Orientações gerais para a gestão escolar
1 – CURRÍCULO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
a) O
Currículo Oficial do Estado de São Paulo se concretiza através dos instrumentos
“caderno do professor”, “caderno do aluno”, “caderno do gestor” bem como
através dos documentos, vídeos e outros, disponíveis no endereço eletrônico São Paulo Faz Escola (Ciclo II do Ensino
Fundamental e Ensino Médio) e Ler e Escrever (Ciclo I do Ensino
Fundamental).
b) O
Currículo Oficial do Estado de São Paulo está colocado em posição relativa à
Proposta Pedagógica da Escola.
c) A
aprendizagem do aluno será potencializada ao se aplicar o Currículo Oficial
articulado à Proposta Pedagógica da Escola, especialmente no que tange ao
protagonismo do aluno nas situações de aprendizagem .
2 - PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DO QUADRIÊNIO 2011/2014
(também deve ser observado sob o ponto de vista administrativo e
financeiro da gestão escolar)
a) Lembrar
que cada unidade escolar tem uma história que deve ser respeitada na construção
do Plano de gestão escolar.
b) O Plano
de gestão escolar para o quadriênio 2011/2014, documento legalmente
obrigatório, poderá ser registrado em plataforma de edição on-line. Os
documentos on-line foram compartilhados nos endereços eletrônicos dos gestores
escolares no início do mês de janeiro de 2011.
c) O
documento compartilhado on-line objetiva exclusivamente a eficiência na
construção do Plano de gestão e em nenhuma hipótese substitui a entrega
do documento impresso e seus anexos para a devida análise e
homologação.
3 – CALENDÁRIO ESCOLAR
(também deve ser observado sob o ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Cada
diretoria de ensino disponibiliza uma sugestão de Calendário escolar .
b) Na
organização do calendário escolar devem ser garantidos, no mínimo 200 dias de
efetivo trabalho escolar no ano, e, para a EJA, 100 dias de efetivo trabalho
escolar no semestre.
c) Orientamos
leitura atenta da resolução.
d) A
entrega de três vias do Calendário Escolar para homologação deve acontecer até a
data prevista pela diretoria de ensino, através de ofício solicitando a
homologação e com cópia da ata do Conselho de Escola que aprovou o Calendário
anexa.
4 - CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PELO DIRIGENTE REGIONAL
DE ENSINO E OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO GESTOR
(também deve ser observado do ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Procurando
atender com mais rigor o disposto na Resolução SE 62/2005, os avisos para
orientações técnicas a docentes e gestores emitidas pela Oficina Pedagógica
terão incluídas um link através do qual o gestor escolar deverá informar o
participante na orientação técnica.
b) Pedimos
zelo e rigor nessa informação de forma a que a convocação possa ser nominal,
garantindo maior eficiência no pagamento de transporte e diárias e na
publicação do efetivo exercício.
c) No
final deste termo, o Anexo 1 reapresenta o Comunicado do Sr.
Dirigente Regional de Ensino de 23/09/2010 que tratou da frequência às
orientações técnicas.
d) Cabe ao
Diretor, e no seu impedimento legal (licença-saúde, licença-prêmio,
férias), ao Vice-Diretor, comparecer às reuniões e demais atividades, como
por exemplo, orientações técnicas e videoconferências, quando convocados.
e) Não faz
parte das atribuições do Professor Coordenador realizar entrega ou retirada de
documentos ou objetos, seja em seu horário ou fora dele, nos órgãos públicos, a
menos que digam respeito a assuntos pedagógicos (Oficina Pedagógica, Centro de
Atendimento ao Professor, etc).
f) A
publicação de parecer de acúmulo legal não isenta o Diretor de escola de
comparecer às reuniões, quando convocado.
g) O
não atendimento à convocação configura ausência ao trabalho.
5 - ATPC – AULAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO
(também deve ser observado sob o ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Atentar
para a legislação vigente que prevê a organização das ATPCs por segmento e com reunião
coletiva com duas horas consecutivas de duração(Comunicado
CENP de 06/02/2009).
b) As ATPCs
devem se constituir em espaço privilegiado para o desenvolvimento de temas
relacionados aos fundamentos do Currículo Oficial - especialmente no que tange
à proatividade do aluno nas situações de aprendizagem -, a monitoria do
desenvolvimento e aplicação do Currículo Oficial, ao diagnóstico de entradas e
saídas de alunos das aulas de recuperação paralela em face de sua condição de
aprendizagem, da construção de interfaces interdisciplinares e da discussão das
ações que dão concretude à Proposta Pedagógica da Escola.
d) Em
relação à frequência do docente à ATPC, orientamos que o Professor Coordenador
responsável pela reunião, ao final de cada uma, lance "AUSENTE" nos
campos destinados à assinatura do docente que não compareceu à reunião e
entregue o “Livro de controle de frequência à ATPC” na
secretaria da escola.
e) Compete
ao Gerente de Organização Escolar e ao Secretário de escola registrar, de
pronto, a frequência dos docentes à ATPC no livro ponto-docente. Portanto, o
registro da frequência à ATPC, ainda que sob controle do Professor Coordenador,
é ato administrativo, sob responsabilidade do Diretor de Escola; por
isso compete a este, ainda, vistar os registros de frequência dos docentes.
f) Orientamos
que as reuniões de ATPC sejam realizadas em sala própria, previamente arrumada
e, preferencialmente, não na sala dos professores.
6 – APLICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 11/96
(também deve ser observado do ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Esta
Deliberação do CEE dispõe sobre os pedidos de reconsideração e recursos
referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino
paulista, tanto público quanto particular. Encontra-se em pleno vigor até
o presente momento e deve ser cumprida. O texto na íntegra se encontra no site
da Diretoria de Ensino, no link legislação/recurso e reconsideração ou, ainda,
em www.ceesp.sp.gov.br.
b) Atentar
para o cumprimento do preenchimento da Ficha de
acompanhamento do aluno ao longo do ano, mesmo que a escola adapte o
modelo que acompanha a citada deliberação, ainda que da adaptação possam ser
incluídos itens, porém não excluídos aqueles que constam na Del.CEE nº
11/96.
c) Lembramos
que a referida ficha é obrigatória, e deve ser objeto de escrituração sempre
que o aluno apresente defasagem no resultado da aprendizagem verificada na
avaliação bimestral.
d) Importante:
dar ciência inequívoca aos pais ou responsáveis de todas as decisões sobre seus
filhos tomadas em reuniões e anotadas na Ficha de acompanhamento do aluno,
porque o objetivo deste documento é o de registrar a situação do aluno e propor
encaminhamentos entre a escola e família para a superação do problema de
aprendizagem. Nesse sentido, há que se garantir a realização e o registro das
ações de recuperação contínua e paralela.
7 - DIÁRIO DE CLASSE
(também deve ser visto sob o ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) É
documento sob responsabilidade legal dos docentes e deve ser
verificado bimestralmente pela equipe gestora.
b) Os
registros devem se encontrar de acordo com o planejamento docente (este,
consoante ao Currículo do Estado de São Paulo), bem como guardar estreita
relação com a Proposta Pedagógica da Escola e retratar o dia-a-dia da sala de
aula.
c) Os
registros que o docente faz no Diário de Classe devem estar consoantes ao
Regimento Escolar. Por exemplo, com o advento da LDBEN nº 9.394/96(artigo 24), não é mais
possível o registro de “médias” nas avaliações bimestrais; considerando que a
avaliação deve ser contínua e cumulativa, as avaliações bimestrais e finais são sínteses do
processo de aprendizagem do aluno causado pelo ensino do professor. Ainda outro
exemplo, se o Regimento Escolar prevê diferentes estratégias de avaliação estas
devem estar claramente qualificadas e registradas no Diário de Classe.
d) Deve
conter os registro do processo de ensino-aprendizagem, e das avaliações
aplicadas, de forma clara e na qual fique explicita a relação conteúdo, objeto
de ensino e o objeto da avaliação, bem como adequação pedagógica da estratégia
avaliativa utilizada.
e) Deve
conter os registros claros e precisos das práticas de ensino voltados para a
recuperação contínua do aluno em sala de aula.
f) Deve
conter o registro dos alunos encaminhados à recuperação paralela por defasagem
de aprendizagem e sua saída da recuperação paralela por ter apreendido os
conteúdos que permitem a consolidação das competências e habilidades que
determinaram o encaminhamento do aluno à recuperação paralela.
g) Deve
conter o registro de compensações de ausências realizadas nos termos do
Regimento Escolar.
h) Como
qualquer outro documento não deve conter rasura e, caso houver, deve ser feito
o devido “salvo rasura” por parte do docente.
i) Ao
final de cada mês deve ser devidamente fechado e assinado (vide Resolução SE 20/2010).
8 – COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE ALUNOS E COMUNICAÇÃO DE
INFREQUÊNCIA
(também deve ser observado do ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Devem
ser registradas no Diário de Classe todas as atividades desenvolvidas que
garantam a efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares e o desenvolvimento
das competências e habilidades.
b) A
compensação de ausências não é objeto de registro no Histórico Escolar, mas irá
compor o registro do docente no Diário de Classe e deverá ser considerada para
registro de avaliação da aprendizagem.
c) Atentar
para o Artigo 77 das Normas Regimentais Básicas aprovadas pelo Parecer CEE Nº 67/98: Incumbe ao
docente identificar aqueles alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem
face ao elevado número de ausências às aulas, e propor um Plano de atividades
escolares com o objetivo de sanar tais dificuldades.
d) Cabe
ainda ao docente comunicar à Direção da Unidade Escolar os casos de ausências
reiteradas a fim de que sejam oficiados ao Conselho Tutelar, à Promotoria
Pública, ao Juiz da Infância e da Juventude e à Diretoria de Ensino (ver artigo 12 da LDBEN, incisos VII e VIII).
Orientamos dar ciência formal aos docentes desta obrigatoriedade.
9 - REGULARIZAÇAO DE VIDA ESCOLAR (Deliberação CEE nº 18/86)
(Também deve ser observado sob o ponto de vista administrativo da gestão
da escola)
a) Será
aplicada quando for detectada falha administrativa ou quando houver suspeita de
dolo (falsificação de documentos, por exemplo) que impliquem em problemas para
a vida escolar do aluno.
b) Toda
situação de regularização de vida escolar deverá ser informada ao Dirigente
Regional de Ensino através de ofício acompanhado de relatório
circunstanciado do Diretor de Escola, juntamente com cópias
reprográficas de todos os documentos do aluno (RG, Históricos Escolares, Ficha
individual de Avaliação, Ficha Cadastral de Matrícula etc.).
c) Do relatório
circunstanciado do Diretor de Escola deverá constar o nome do
aluno, seus dados pessoais e de matrícula, descrição detalhada do problema e
parecer pedagógico afirmando a necessidade de regularização da vida
escolar por entender ser possível afirmar que houve recuperação implícita dos
conteúdos da série e/ou disciplina que o aluno não cursou e/ou não obteve êxito
(Texto de apoio: Indicação CEE 08/86 -CESG -Aprovada em
01/10/86).
d) Deve
compor o processo de regularização de vida escolar:
- Ofício solicitando a Regularização de Vida
Escolar;
- Informação da necessidade de Regularização nos
termos da Deliberação CEE nº 18/86 (verificar
na Deliberação o motivo da regularização).
- Relatório circunstanciado do Diretor de Escola;
- Cópia de todos os documentos referentes à vida
escolar do aluno.
- Portaria do Diretor de Escola regularizando a
vida escolar do aluno desde que não concluinte; se aluno concluinte, a portaria
será do Dirigente Regional de Ensino.
10 – RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS
(também deve ser observado do ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) O
fundamento legal é a Resolução SE 20 de 05/02/1998
b) Poderá
ocorrer na Unidade Escolar ao longo do primeiro bimestre, para alunos já
matriculados e que estejam com a relação idade/série defasada.
c) Importante:
a reclassificação não se aplica aos alunos com relação idade/série adequada,
salvo casos de alunos com diagnóstico médico multidisciplinar de superdotação
(raríssimos casos).
d) A
aplicação da prova de reclassificação depende de solicitação dos pais ou do
próprio aluno, se maior de idade, através de requerimento, ou de pedido
dos professores, através da produção de parecer de todos os docentes da classe
a que o aluno esteja matriculado, declarando a capacidade do aluno para
frequentar a série seguinte. Este parecer não determina a reclassificação,
somente indica a necessidade da aplicação das provas.
e) Importante: para
a reclassificação é obrigatória a aplicação de provas. As provas para
a reclassificação devem referir-se aos conteúdos da base nacional comum da
série imediatamente anterior àquela pretendida para reclassificação,
preferencialmente dissertativas, incluindo, obrigatoriamente, uma redação.
f) Os
pais ou responsáveis pelo aluno devem concordar com o início do processo de
reclassificação e cientificados formalmente de todos os passos do processo.
g) A
reclassificação não deverá ser aplicada para acelerar o aluno
do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, dada a necessidade de
terminalidade do Ensino Fundamental. Caso viesse a se concretizar na série do
EF o aluno não seria concluinte, portanto, nem seria incluído do GDAE
-Módulo Acadêmico Concluintes.
h) A
reclassificação não pode indicar terminalidade, somente
indica série de matrícula.
i) Deve
compor o processo de reclassificação:
- O requerimento dos pais ou o parecer dos
professores da classe acompanhado da declaração de concordância dos pais,
protocolizado na secretaria da unidade escolar;
- Despacho do Diretor da Escola no próprio
requerimento se manifestando favorável à aplicação das provas de
reclassificação;
- Portaria do Diretor de Escola designando Comissão
formada por três professores do aluno para aplicação de provas, correção e parecer
sobre a reclassificação, nomeando, explicitamente, o nome do(s) aluno(s) para
quem os trabalhos estão sendo direcionados;
- Encaminhamento do processo ao professor
coordenador para que dê sequência e colabore com a Comissão designada;
- As provas e a redação originalmente aplicadas e
sua respectiva correção;
- Parecer da Comissão designada manifestando-se
favorável ou não à reclassificação, justificando sua posição; é importante que
o professor coordenador subsidie, acompanhe e garanta a produção do parecer da
Comissão;
- Parecer final do Diretor de Escola afirmando que,
à vista do parecer da Comissão, declara (ou não) reclassificado o aluno,
explicitando claramente a série de origem e a série de destino;
- Se o parecer for favorável à reclassificação, arquivar
o processo no prontuário do aluno, fazer as anotações necessárias em sua ficha
individual, dar ciência aos pais e/ou responsáveis e matriculá-lo na série
seguinte;
j) Antes de o aluno começar a frequentar a nova
série e classe, cabe ao Professor Coordenador garantir que o aluno compreenda o
processo, devendo ainda, criar junto à nova classe um ambiente favorável para a
inserção do aluno reclassificado.
Observações:
- Cada processo de Reclassificação ganhará número
de protocolo ao entrar na secretaria da escola e será arquivado no prontuário
do aluno, mesmo que ao final não se logre êxito;
- A reclassificação será objeto de registro no
histórico escolar como segue: na coluna referente à série na qual o aluno foi
reclassificado registrar –“Reclassificado nos termos da Resolução SE 20 de
05/02/1998”
- Os processos de Reclassificação, realizados no
presente ano letivo, devem estar adequados a estas orientações e os processos
vindouros deverão segui-las rigorosamente.
11 - RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
12 - REGIME DE PROGRESSÃO PARCIAL PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO
(Também deve ser observado sob o ponto de vista administrativo da gestão
da escola)
a) Alunos
do Ensino Médio podem se encontrar em Regime de Progressão Parcial, após
decisão do Conselho Final de Classe e Série pela promoção do aluno apesar de
resultados insatisfatórios em algumas disciplinas.
b) Os
pais/responsáveis ou o próprio aluno (se maior civilmente), que venham a se
encontrar em Regime de Progressão Parcial devem ser cientificados formalmente,
através de documento que ficará arquivado no prontuário do aluno. Na ocasião da
cientificação é dever da Unidade Escolar apresentar, também formalmente, as
opções para o cumprimento das "dependências".
c) São
opções, desde que previstas no Regimento Escolar da Unidade: frequentar a
disciplina/série em horário alternado à classe/série atual do aluno ou a
realização de orientação de estudos.
d) Oferecer
ciência inequívoca da obrigatoriedade de cumprimento da(s) "dependência
(s)" é peça fundamental para que, no futuro, a Unidade Escolar não se veja
obrigada a realizar processo de Regularização de Vida Escolar do aluno por erro
administrativo pelo fato de não ter cientificado e oferecido condições para a
realização das atividades de "dependência".
e) Conforme
consta do Plano de gestão escolar, a escola deverá manter plano de
acompanhamento da realização das atividades do Regime de Progressão Parcial.
f) É
fundamental que todos os registros sejam acondicionados em pasta própria,
juntamente com as atas produzidas em reuniões realizadas na Escola sobre o
assunto.
g) O
acompanhamento deverá ser realizado pela equipe pedagógica da escola que por
sua vez deverá subsidiar a secretaria da escola para a consolidação dos dados.
Por exemplo, nos casos de orientação de estudos o professor coordenador deverá
acompanhar e garantir a realização das atividades.
h) Entende-se
por "orientação de estudos" um conjunto de atividades a serem
realizadas pelo aluno sob supervisão e acompanhamento do professor da
disciplina específica ao longo do ano. A orientação de estudos
somente poderá ser aplicada caso esteja prevista no Regimento Escolar
homologado.
13 - REGISTRO DE FREQUÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DAS TURMAS DE EDUCAÇAO
FISICA PERÍODO NOTURNO E TURMAS DE ATIVIDADES CURRICULARES DESPORTIVAS
(Também deve ser observado sob o ponto
de vista administrativo da gestão escolar)
a) É importante zelar para que:
- Cada turma tenha um diário de classe
próprio (10 turmas = 10 diários de classe);
- O diário de classe seja rigorosamente vistado,
rotineiramente, por membro da equipe de gestão escolar;
- Os dados de frequência e avaliação
constem no Histórico Escolar do aluno.
- Os alunos tenham ciência inequívoca de que a
frequência às aulas de Educação Física é obrigatória. Para não frequentar as
aulas o aluno deverá requerer a dispensa com base na legislação vigente;
- A participação nas turmas de ACDs é
facultativa ao aluno. Se os alunos inscritos não estiverem frequentando a turma
de ACD, esta deverá, a qualquer tempo, ser encerrada ou, ao final do ano,
reorganizada.
- Seja solicitada aos pais ou responsáveis dos
alunos menores, autorização formal para a frequência às aulas, explicando aos
mesmos que essas aulas são de presença obrigatória. Da autorização deve constar
o horário das aulas e o nome do docente responsável pela turma;
- Os Diretores de Escola realizem os
vistos nos diários de classe das turmas rotineiramente;
-Todos os documentos anexados, para a dispensa dos
alunos às aulas de Educação Física devem ser arquivados, durante o ano letivo
corrente, em pasta própria e, ao final do ano letivo, no prontuário de cada
aluno. (requerimento e comprovante ver orientações específicas);
- Participação dos alunos incluídos em turmas de
ACD, em competições e torneios externos, especialmente no certame oficial Olimpíadas
Colegiais do Estado de São Paulo.
-Atentar para a nova legislação: Resolução
SE 14 de 02/02/2010 e Instrução CENP de 23/02/2010.
14 - DISTRIBUIÇÃO E GUARDA DE MATERIAL
(também deve ser observado do ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Observar
rigoroso zelo com a guarda dos materiais pedagógicos, como caderno do aluno,
caderno do professor, kit material escolar, livros, dentre todos os outros
materiais pertencentes à unidade escolar (atentar para
a Lei Complementar 709 de 14/01/1993, especialmente aos
artigos 37 e 39).
b) Proceder a baixa
dos materiais nos respectivos sistemas. Por exemplo, proceder com absoluto
rigor no recebimento dos cadernos do aluno (conferência) e dar baixa de pronto
através do site São Paulo Faz Escola.
c) Reservar
o material para os alunos matriculados ao longo do ano.
d) Garantir
que os recursos sejam gastos para atender as necessidades de materiais
pedagógicos solicitados pelos professores e que constam do Plano de ensino do
docente.
e) Zelar
por atenção aos ofícios transmitidos pela Oficina pedagógica.
f) Importante
lembrar que o zelo pela coisa pública é responsabilidade inerente à natureza do
serviço público. Nesse sentido é inadmissível, sob pena de
responsabilidade, que quaisquer materiais pedagógicos não sejam
disponibilizados para os alunos e os professores, bem como sua aquisição com os
recursos destinados para tal fim.
g) Também
nesse sentido é importante cientificar os professores e funcionários da escola
sobre sua responsabilidade no uso dos materiais, zelando pela manutenção de
material permanente e pelo uso racional do material de consumo.
15 - EXCURSÕES OU ATIVIDADE FORA DO ESPAÇO ESCOLAR
(também deve ser observado do ponto de vista administrativo da gestão
escolar)
a) Oficiar
à Diretoria de Ensino, com prazo mínimo de 10 dias úteis anteriores ao evento,
sem prejuízo das providências legais, inclusive aquelas contidas na Lei nº
8.069/90 (ECA), em seus artigos 83, 84 e 85, anexando o Plano pedagógico do
projeto.
b) Este
assunto já foi objeto de Comunicado (vide dersv.com – menu esquerdo
– “atividades fora do espaço escolar”) com o seguinte título: "Orientações às unidades escolares sobre atividades
com alunos fora do espaço escolar e dentro do estado de São Paulo".
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