segunda-feira, 15 de junho de 2015

ATPC - DIA 15/06/2015


"Respeito é o ato de não fazer aos outros o que jamais gostaríamos que fizessem com a gente. É dar espaço para que os outros expressem suas opiniões, sem discriminação ou punições... É não maltratar, humilhar ou espezinhar as pessoas, simplesmente porque nos consideramos certos ou melhores... Respeito, ninguém te tira ou te impõe... Está na formação do teu caráter..."

*ESTUDO: DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

*INTENÇÃO/ AÇÃO: Considerarmos que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais

DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;
Considerando que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;
Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população LGBT;
Considerando que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e
Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,
Decreta:

Artigo 1º - Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 1º - Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 3º - Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.

Artigo 3º - Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Artigo 5º - Caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010

SIMULADO
01. (VUNESP/2014) Alice, profissional com licenciatura em História, assumiu aulas dessa disciplina em uma determinada escola estadual  de  ensino  fundamental,  situada na cidade de São Paulo.  Declarou ser transexual e querer ser tratada e identificada com o prenome citado, compatível com sua identidade de gênero, e não com o de João, constante em seu registro de nascimento. Os docentes da escola examinaram o pedido com o diretor e verificaram que, conforme o Decreto n.º 55.588/2010, a pessoa transexual
(A) pode usar o prenome com o qual é reconhecida na sua  inserção  social,  ao  atuar  profissionalmente em qualquer órgão público, devendo, porém, na escola, usar, para todos os fins, somente o prenome anotado no registro civil.
(B) precisa alterar primeiramente seu prenome no cartório de registro civil e, só com a nova certidão obtida, poderá  modificar seu prenome nas suas relações sociais na escola, nos registros escritos e nos atos e atividades escolares.
(C) tem direito assegurado à escolha de tratamento nominal  nos  atos e procedimentos promovidos na escola e no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, sendo deferido o seu pedido.
(D) tem o direito de ser tratada informalmente, por meio do prenome compatível com sua identidade  de gênero, pelos alunos, pais e demais profissionais da escola,  estando  impedida  de  ter  qualquer  registro 
escrito com tal prenome.

(E) deve solicitar ao Secretário de Estado da Educação, por escrito e por meio da escola, a alteração de prenome para aquele compatível com a identidade de gênero, tendo deferimento na escola só após o parecer favorável daquele Secretário.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

ATPC - DIA 08/06/2015


PAUTA

ATENÇÃO:
* Plano de Recuperação para ser entregue;

* Cada professor deverá trabalhar a recuperação com seus alunos, principalmente aqueles que não atingiram a média;
* Para aqueles alunos que ultrapassaram o limite de 20% de faltas no 1º e no 2º bimestre o professor deverá oferecer a compensação de ausência e fazer o devido registro em seu diário;
* As avaliações e trabalhos deverão ser registrados no diário, as avaliações onde o aluno não foi bem o professor deverá mostrar ao aluno e ele assina na própria avaliação ciente de sua nota e o professor deverá guardar esse documento.
* Todas as formas de avaliação aplicadas pelo professor deverá ter claro seu objetivo e quais habilidades se pretende verificar.
* Não se esqueçam, tudo registrado no diário de classe.

ESTUDO DO TEXTO: A escola e o conhecimento: Fundamentos epistemológicos e políticos (Mário Cortella)





SIMULADO

01. (VUNESP/2014) Em sua obra A Escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos, Mario Sergio Cortella aborda três  concepções básicas  da  relação sociedade-escola. Considerando   essas concepções apresentadas   pelo autor, pode-se identificar aquelas que predominam entre os docentes que trabalham  nas  diferentes  escolas  de ensino fundamental.

Em  conformidade  com  Cortella  (2011),  pode-se  afirmar corretamente que a maioria dos professores é adepta do

(A) pessimismo ingênuo, pois afirma que todos os conflitos da escola são decorrentes da pobreza dos alunos. Nessa concepção, nem tudo está perdido porque os múltiplos  programas  sociais  são  intervenções que podem superar a desigualdade nas escolas e permitir o desenvolvimento pedagógico de seus alunos.

(B) otimismo   crítico.   Nessa   concepção, a educação escolar tem uma autonomia e uma determinação relativas e sua prática se dá nessa contradição, podendo aprofundar  a  desigualdade  social  com  o fracasso escolar ou combatê-la com o sucesso escolar.

(C) otimismo crítico, pois afirma a possibilidade da transformação radical das condições da educação esco-
lar,  se  o  governo  pagar  melhor  os  professores  e estes estiverem convencidos de sua nobre missão: a 
de salvar a sociedade por meio da educação.

(D) otimismo   ingênuo. Nessa   concepção,   a   educação  escolar  não  consegue  eliminar  a desigualdade social, mas entendem que, alfabetizando e educando os  alunos,  ela  conseguirá instrumentalizá-los  para vencerem  individualmente  os  obstáculos  a  serem enfrentados e tornarem-se cidadãos bem sucedidos.

(E) pessimismo ingênuo, na medida em que descreem de  quase  tudo  que  possa  ser  feito  pela  educação escolar do jeito que ela está, mas, ao mesmo tempo, acredita que cabe à educação recuperar seu papel de salvadora da sociedade, recrutando mestres com verdadeira vocação.

02. (VUNESP/2014) Mario Sergio Cortella, em sua obra A Escola e o Conhecimento, afirma que no fracasso escolar, que ele chama de “pedagocídio”, há, usualmente, causas extraescolares que são reais e importantes, como precárias condições econômicas e sociais da população, formação histórica colonizada, poderes públicos irresponsáveis ou atrelados aos interesses de uma elite predatória, e outras. Entretanto, as causas extraescolares não são as únicas, pois existem  causas  intra-escolares.  Se  desejarmos  explorar os espaços nos quais  nossa  autonomia  relativa  rejeite concretamente a manutenção de uma realidade injusta, deveremos considerar também que

(A) o aluno, com suas atitudes de desorganização e desrespeito aos professores e aos pais ou responsáveis, acaba  se  tornando  o  causador  do  próprio  fracasso escolar e insucesso na vida.

(B) a grande responsável pela precária aprendizagem dos alunos é a progressão continuada, pois os estudantes são promovidos para os anos seguintes sem que  dominem  os  conteúdos  básicos  do  ano  que 
cursam.

(C) precisamos  nos  debruçar  sobre  as  causas  intra-escolares daquele fracasso, entre as quais se incluem o uso não-reflexivo e acrítico dos livros didáticos e a seleção de conteúdos excessivamente abstratos, que não se integram.

(D) diretores despreparados agravam o fracasso escolar ao abandonarem a maioria dos professores no exercício  de  suas  práticas  educativas,  permitindo que sejam apoiados pelos colegas mais experientes.

(E) cabe exclusivamente à família educar seus filhos em atitudes e valores, para que aproveitem os conteúdos oferecidos pela escola no cumprimento de sua função social, prevenindo, assim, o fracasso escolar.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

HISTÓRIA DA MATEMÁTICA


A LINGUAGEM DO UNIVERSO



O GÊNIO DO ORIENTE



AS FRONTEIRAS DO ESPAÇO



ALÉM DO INFINITO


ATPC - DIA 01/06/2015


PAUTA: DISCUSSÃO DAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO: Participe!

A Secretaria de Educação abre Consulta Pública aos educadores paulistas para a consolidação das Metas e Estratégias do
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

O documento  das metas e estratégias do Plano Estadual da Educação e o link para encaminhar as contribuições estarão disponíveis na Intranet Espaço do Servidor
www.intranet.educacao.sp.gov.br dese o dia 22/05 (sexta-feira)  até o dia 9 de junho (terça-feira).